No dia 04/11/2024, ontem, a Polícia Civil do Paraná, por meio da 20ª DRP de Loanda, realizou a apreensão de uma arma de fogo de uso permitido, do tipo revólver, calibre .038, acompanhado de cinco munições em uma residência na cidade de Loanda.
Segundo a Polícia do Paraná, após informações anônimas de que um masculino estaria portando uma arma de fogo ostensivamente na rua, em frente a sua residência, a equipe da 20ª DRP diligenciou a fim de dar veracidade aos fatos e, após a confirmação das informações repassadas, foi possível obter êxito na apreensão do referido revólver, acompanhado de cinco munições.
Além disso, em contato com a 20ª DRP, foi informado que o proprietário da arma de fogo, com a presença da polícia, evadiu-se do local abandonando a arma, porém, ele foi devidamente identificado e será intimado para prestar esclarecimentos sobre a posse ilegal da arma fogo.
Segundo a lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento), a pena para aquele que possui arma de fogo de maneira ilegal varia entre 1 e 3 anos de detenção “Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.” https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.826.htm
Dessa forma, o autor responderá penalmente pelo delito praticado e certamente será penalizado pelas suas condutas.
Por fim, informamos que a Polícia Civil conta com a ajuda da população para denúncias e informações através do canal 181 ou em contato com a delegacia de sua cidade.